A luta do anarquismo é a luta pela liberdade, daí multiplicam-se diversos enfoques de luta (ecológica, sindical, gênero, classista, cultural, etc.), mas todas têm como motivo a ruptura com modelos e sistemas, tal como o capitalista e suas nuanças ditatoriais ou democrático liberais, que têm como base a ausência da liberdade e todas as nocivas conseqüências que advém de tal fato. Mas a liberdade, palavra tão repetida e banalizada em nossa sociedade, o que representa no Anarquismo? É importante desvelar por qual liberdade lutamos os anarquistas em oposição ao conceito burguês e consumista de liberdade. A principal diferença é que, de fato, não há liberdade enquanto existir estado, capitalismo e enquanto a sociedade em que se vive não for livre e sua totalidade.
A liberdade na sociedade de consumo como expressão da ideologia burguesa.É comum o uso da palavra liberdade nos meios de comunicação e na mídia, mas seu valor está perfeitamente encaixado e previsto na cultura de massa. Desde a “liberdade que cabe no bolso”, do cartão de crédito, passando por aquela de poder consumir um produto que está na moda, até o puro e simples consumo como ritual instituído em nossas vidas, o que há é o consenso de liberdade como algo associado unicamente às realizações pessoais provenientes daquilo que o dinheiro pode comprar. Somos educados a associar valores e status a objetos e situações, e que o ato de consumir tais valores materializados ou viver determinadas situações fabricadas seria liberdade. É “livre” aquele que consegue aproximar-se das situações modelo estereotipadas apresentadas de forma massificada pelo sistema, situações representadas por ícones do que seria o indivíduo realizado que alcançou a “liberdade”. “Livre” é aquele que não tem impedimentos no seu ritual de consumo, é a situação econômica que não restringe os “sonhos” a que somos amestrados a desejar.É fácil observar que tal “liberdade” não passa de fantasia em uma existência entorpecida na sociedade capitalista. O sistema oferece opções, muitas opções, mas a escolha se restringe apenas a esse universo. O mercado determina o que consumir, mas com algumas variações que almejam os variados tipos de gostos, como em uma padronização diversificada. A individualidade não é respeitada, mas o discurso é individualista, personalizado, fazendo acreditar que foi feito para você, que você é diferente, colocando-o em um pedestal, criando-se “feudos culturais” onde pensamos ser “diferentes” mas somos todos padronizados, com os mesmos gostos, consumindo as mesmas coisas, rotulados. Acontece que somos naturalmente diferentes, mas somos educados a incorporar estereótipos, a nos projetar em símbolos, dividindo-nos em vários públicos consumidores. Na verdade nós somos o produto, moldados para consumir dentro de alguns dos vários segmentos de produção industrial.A realidade em uma sociedade baseada na exploração não é agradável, é rotineira e desanimadora, o contrário ocorre nas fantasias da televisão e cinema, nos sonhos das propagandas, enfim, nos veículos utilizados para o convencimento do consumir, seja diretamente ou induzindo a projeção e identificação com comportamentos e modelos, os quais estão associados a certos produtos orbitais das idéias e valores que tais modelos carregam. Che Guevara é um exemplo, sua imagem e os valores agregados a mesma podem ser usados, e são, direta ou indiretamente na criação de necessidades de consumo de certos produtos agregados a mesma. Se a vida é ruim existe sempre a promessa de um ideal que anestesia e faz suportar o real, um mundo em que podemos ter “liberdade”, em que podemos ser o que não somos.A “liberdade” do consumo é um embuste porque é a liberdade individual daquele que pode gastar e satisfazer seus desejos, não importando se os outros podem fazer o mesmo. Como tal lógica pressupõe a desigualdade e a exploração para poder existir, então não há nenhuma liberdade havendo apenas a “liberdade” de alguns, pois um sistema de exploração, escravidão, domínio e desigualdade não permite a liberdade, nem de um que seja, mas sim a ilusão de “livre escolha” entre modelos já determinados, modelos esses que nunca vão contrariar, mas sim, devem contribuir para a manutenção e reprodução da ordem excludente.
A liberdade liberal burguesaA liberdade liberal burguesa também é falsa, e assim como a ilusão de liberdade pelo consumo, faz nos crer que somos livres ao exercermos a chamada cidadania. Nessa lógica, a sociedade seria uma “máquina” cujas engrenagens precisam funcionar bem e ajustadas para o bom andamento da vida. O estado, as suas instituições e seus “especialistas” trabalhando em prol do social, cabendo ao povo apenas trabalhar e saber quando e onde deve opinar, e querem nos fazer crer que é liberdade o direito de aceitar toda essa degeneração. Ser livre é ter o direito de ser uma peça útil para o capital, deixando que a moral, a economia e a justiça sejam regulamentadas pelo estado. Só existimos enquanto cidadãos, produzindo, consumindo e prestando obediência às leis do estado.“(...)A liberdade política significa que a “polis”, o Estado são livres; a liberdade religiosa, que a religião é livre; a liberdade de consciência, que a consciência é livre e não que eu seja livre do Estado, da religião e da consciência, ou que eu tenha me livrado disso tudo. Não se trata de minha liberdade, mas daquela de uma potência que me domina e me subjuga: um de meus tiranos – o Estado, a religião, a consciência – é livre, um desses tiranos que fazem de mim seu escravo, de tal modo que sua liberdade é minha escravidão.” (Stirner, Max Stirner e o Anarco Individualismo, pg50)No liberalismo não há o rei ou senhor feudal, então há liberdade? Substituiu-se uma escravidão por outra, a de classe, a escravidão do capital sob as leis e a moral do estado. A liberdade aqui é “limitada pela do outro”, é como uma mercadoria, uma propriedade privada. O estado tem a liberdade de julgar, determinar, e possuir, afastando as decisões da responsabilidade das pessoas, que agora são apenas cidadãos e devem desempenhar seu papel como cidadãos, papel esse em que não cabe a decisão sobre seus destinos.“Responder-se-á que o Estado, representante da salvação pública ou do interesse comum, só suprime uma parte da liberdade de cada um, para lhe assegurar tudo o resto. Mas este resto, é a segurança, se quiserem, mas nunca será a liberdade. A liberdade é indivisível: não se lhe pode suprimir uma parte sem a destruir por inteiro. Esta pequena parte que suprimem, é a própria essência da minha liberdade, é o todo. Por um motivo natural, necessário e irresistível, toda a minha liberdade se concentra precisamente nessa parte, por pequena que seja, que suprimem.” (Bakunin, Conceito de Liberdade, pg.26)Na democracia liberal burguesa, baseada na exploração e no lucro, a chamada “limitação da liberdade” é a ausência da mesma. Nascemos nesse sistema, não foi uma escolha, e aquele que o renuncia sofre todos os métodos de repressão, difamação e marginalização pelo estado para que não se torne um exemplo, já que seria muito perigoso para aquele que quer impor uma estrutura e um sistema sobre a sociedade haver elementos contestatórios dos mesmos.
A liberdade segundo o AnarquismoA liberdade que busca o anarquismo vai de encontro a todas essas alienações e mentiras criadas, impostas, e reproduzidas pelo interesse privado burguês. Vai, mais além, contra toda forma de relação alienada e de domínio entre os seres humanos e contra as criaturas desse planeta, visto que o domínio pode dar-se fora do econômico.Longe de ser limitante, a liberdade é a condição principal para o desenvolvimento das potencialidades individuais e humanas, o contrário das “castrações” que o sistema nos sujeita, onde temos que nos moldar e deformar dentro de modelos econômicos baseados em princípios discriminatórios, de lucro e ganância. Contra a “liberdade” suicida liberal e de consumo, em que todos na sociedade somos inimigos e competidores em busca de efemeridades materiais, a liberdade Anarquista tem claro que “o homem só se torna homem e só chega à consciência e à realização de sua humanidade em sociedade e somente através da ação coletiva da sociedade inteira.” (Bakunin, textos Anarquistas, pg.46). E que “a liberdade não é, pois, um fato de isolamento, mas de reflexão mútua, não de exclusão, mas de ligação; a liberdade de todo indivíduo é entendida apenas como a reflexão sobre sua humanidade ou sobre seu direito humano na consciência de todos os homens livres, seus irmãos, seus semelhantes.”(idem, pg.47). Disso resulta que não se pode ser livre em uma sociedade de escravos, ser cidadão ou consumista não é ser livre visto que tais condições pressupõe um regime de exploração e desigualdade, e se há desigualdade, há dominação e conseqüentemente supressão da vontade. Aquele que nasce em uma sociedade desigual, vai ser educado para reproduzir e desigualdade e não a liberdade.O estado diz que somos todos iguais, vivendo numa democracia, mas “diante do soberano supremo, o único digno de comandar, nós todos nos tínhamos tornado iguais, pessoas iguais, isto é, zero. Diante do proprietário supremo, tornamo-nos todos mendigos iguais.” (Stirner, O Anarquismo Individualista, pg.22) Porque “é nisso que consiste o tipo de educação e de cultura que pode me dar o Estado: ele faz de mim um instrumento utilizável, um membro útil da sociedade.” (idem). Conformar-se com o caos social e achar que teremos voz através dos meios ditos “legais” e “democráticos” do estado é a ilusão que o mesmo nos faz acreditar. Ser livre é ter igualdade de voz, ser reconhecido como alguém que tem opiniões e deve participar das decisões que vão interferir em sua vida e em seu meio, garantindo-lhe o que é necessário à vida, sem intermediações ou burocratismos, que têm por objetivo não representar, mas isolar, afastar o povo do poder. Acreditamos na “impossibilidade da liberdade política sem igualdade política. Impossibilidade desta, sem igualdade econômica e social.” (Bakunin, Textos Anarquistas, pg.68).Lutamos para ouvir e sermos ouvidos, para decidir e ter responsabilidade sobre o que decidimos, para criar e viver seguindo princípios por nós estipulados coletivamente, sem imposição ou dominação sobre outro, sempre conscientes daquilo que fazemos e seus resultados sobre a sociedade. Sem dogmas, leis ou julgamentos baseados em uma moral elitista e mistificada.“A liberdade é o direito absoluto de todo homem ou mulher maiores de só procurar na própria consciência e na própria razão as sanções para seus atos, de determiná-los apenas por sua própria vontade e de, em conseqüência, serem responsáveis primeiramente perante si mesmos, depois, perante a sociedade da qual fazem parte, com a condição de que consintam livremente dela fazerem parte.” (idem, pg.74).Enfim, a liberdade pela qual luta o Anarquismo é a revolução, é a ruptura total com tudo aquilo que tem dominado e drenado nossas vidas e que hoje se entende por capitalismo.Coletivo de Estudos Anarquistas Domingos Passos. Território Tamoio, setembro de 2003.
domingo, 19 de fevereiro de 2012
(A)A Liberdade Segundo o Anarquismo
(Me) Sardas e rugas
Aconteceu num dia em que eu estava com minha filha no zoológico.
Vi uma avó com uma garotinha cujo rosto era salpicado de sardas vermelhas e brilhantes.
As crianças estavam esperando numa fila para que um artista pintasse suas faces com patinhas de tigre.
- Você tem tantas sardas que ele não vai ter onde pintar - um menino gritou na fila.
Sem graça, a menininha abaixou a cabeça.
A avó ajoelhou-se perto dela e disse:
- Adoro suas sardas!
- Mas eu detesto! A garotinha replicou.
- Quando eu era menina, sempre quis ter sardas, disse a senhora, passando o dedo pela face da neta. Sardas são tão bonitas!
A menina levantou o rosto:
- São mesmo?
- Claro - disse a avó. - Quer ver?
- Diga-me uma coisa mais bonita que sardas!
A garotinha, olhando para o rosto sorridente da senhora, respondeu suavemente:
- Rugas!
Aquele momento me ensinou para sempre que, se olharmos para os outros com os olhos do amor, não veremos o que possam ter de feio, apenas o que têm de bonito.
(Ma) Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012

Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012
Maurício Savarese
Do UOL, em Brasília
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Ficha Limpa: políticos que poderiam ter problemas caso quisessem concorrer em 2012
Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
Entenda a lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito."
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que surgiu de uma iniciativa popular levada ao Congresso. Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram em grande parte aos argumentos de Dias Toffoli.
O Supremo ainda terá de decidir se a inelegibilidade se dará a partir da condenação em órgão colegiado ou se apenas depois do julgamento final --nesse caso, o tempo de afastamento da vida pública superaria os oito anos em vários casos.
Voto decisivo
Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres Britto
No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou.
O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nível”, disse.
No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.
O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.
A lei pesou sobre vários candidatos já nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou.
O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nível”, disse.
No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.
O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.
A lei pesou sobre vários candidatos já nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Histórico
No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”
Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.
Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiram nesse ponto os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
(Com Agência Brasil e Agência STF)
Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.
Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiram nesse ponto os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
(Com Agência Brasil e Agência STF)
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